PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS
DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DE AÇÃO
JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU
REPETIÇÃO DO INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO E SUAS
AUTARQUIAS. RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. RECONHECIMENTO.
1. Delimitação da controvérsia: definir se há legitimidade dos
terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo
passi
ProAfR no REsp 2170082
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS
DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DE AÇÃO
JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU
REPETIÇÃO DO INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO E SUAS
AUTARQUIAS. RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. RECONHECIMENTO.
1. Delimitação da controvérsia: definir se há legitimidade dos
terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo
passivo de ação judicial em que se discute a relação
jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte
e a União ou as suas Autarquias.
2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em
primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
3. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
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