Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1990245 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1990245 (202200682070)STJ16/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "a configuração do dissídio interno, que viabiliza a interposição de embargos de divergência, pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal, chegando a resultados distintos, e sejam assentados no exame do mérito do recurso" (AgInt nos EREsp 1.923.015

AgInt nos EREsp 1990245 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "a configuração do dissídio interno, que viabiliza a interposição de embargos de divergência, pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal, chegando a resultados distintos, e sejam assentados no exame do mérito do recurso" (AgInt nos EREsp 1.923.015/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023).2. Hipótese em que os embargos de divergência objetivam sanar dissenso relativo à cobrança feita por entes da Administração Pública para o uso de solo, subsolo ou espaço aéreo em face de concessionária de serviço público. 3. Os paradigmas sob confronto, no entanto, não examinam a controvérsia à luz do disposto no art. 12 da Lei n. 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas), relativo à cobrança pelo direito de passagem em bem de uso especial (túneis de metrô), tal como ocorreu no acórdão embargado, tampouco apreciam a tese da inaplicabilidade do art. 11 da Lei n. 8.987/1995 à cobrança empreendida por empresa pública estadual. 4. A finalidade dos embargos de divergência não é a de corrigir eventual incorreção ou injustiça do acórdão embargado, e sim a de pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o entendimento representado na tese jurídica mais acertada, situação que não se verifica no caso.5. Agravo interno desprovido.

Faça mais com este documento