Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1624703
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE
REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE.
1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é
indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas
hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1624703 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt nos EAREsp 1624703 (201903484845)STJ11/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.
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