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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1624703 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1624703 (201903484845)STJ11/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.

AgInt nos EAREsp 1624703 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.

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