AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que
deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi
publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos
aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no
art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos
os declaratórios em 1º/7/
AgInt nos EDcl na HDE 9804
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que
deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi
publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos
aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no
art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos
os declaratórios em 1º/7/2025, intempestivo se mostra o recurso
integrativo. Precedentes.
2. O mero manejo de pedido incidental, como fez a agravada, não
teria o condão de alterar o prazo para a oposição dos embargos de
declaração, pois o próprio agravante destaca que seu manejo dos
declaratórios visava sanar alegadas omissões da decisão
homologatória e não quanto ao que foi objeto de análise na petição
incidental.
Agravo interno improvido.