DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA
DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, fundamentado no Tema n. 779 do STF, que
trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de
sub
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 59464
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA
DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, fundamentado no Tema n. 779 do STF, que
trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de
substitutos em serventias extrajudiciais.
2. A decisão recorrida anulou ato que determinou a cessação da
interinidade da parte recorrida no Cartório de Registro Geral de
Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, com base na modulação dos efeitos
da decisão do STF.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a modulação dos
efeitos da decisão do STF, que aplicou o teto constitucional aos
substitutos de serventias extrajudiciais, deve ser afastada no caso
concreto, em razão da alegada ausência de boa-fé objetiva da parte
recorrida.
III. Razões de decidir
4. O provimento recorrido está em consonância com a tese e modulação
fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a boa-fé
objetiva para modular os efeitos da decisão.
5. A alegação de ausência de boa-fé objetiva da parte recorrida não
foi suficiente para afastar a aplicação da modulação dos efeitos da
decisão do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.