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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 2107730 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 2107730 (202304018280)STJ23/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 799 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão da devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema n. 799 do STF. 1.2. A part

AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 2107730 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 799 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão da devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema n. 799 do STF. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 799 ao caso, argumentando que o Supremo Tribunal Federal tem excepcionado a sua incidência em diversos julgados. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada deve ser analisada sob a ótica infraconstitucional, afastando a repercussão geral. III. Razões de decidir 3.1. O STF, no julgamento do ARE 722.421 RG/MG, firmou entendimento de que a questão da devolução de valores recebidos por tutela antecipada revogada é de índole infraconstitucional, não havendo repercussão geral. IV. Dispositivo e tese 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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