Voltar ao acervoAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2559042
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181
DO STF. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2559042 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2559042 (202400301957)STJ23/09/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF.
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