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STJ AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 1903015 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 1903015 (202101765763)STJ23/09/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.

AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 1903015 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.

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