STJ HDE 10914 — CORTE ESPECIAL
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens
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