PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1.273/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI
12.016/2009. DISCUSSÃO ACERCA DE LEI OU ATO NORMATIVO QUE INTERFERE
EM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SUCESSIVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO
DECADENCIAL. CARÁTER PREVENTIVO DO MANDAMUS EVIDENCIADO PELA AMEAÇA
ATUAL, OBJETIVA E PERMANENTE DE APLICAÇÃO DA NORMA DISCUTIDA.
FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A exi
REsp 2103305
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1.273/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI
12.016/2009. DISCUSSÃO ACERCA DE LEI OU ATO NORMATIVO QUE INTERFERE
EM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SUCESSIVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO
DECADENCIAL. CARÁTER PREVENTIVO DO MANDAMUS EVIDENCIADO PELA AMEAÇA
ATUAL, OBJETIVA E PERMANENTE DE APLICAÇÃO DA NORMA DISCUTIDA.
FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A existência de ameaça atual e objetiva a direito líquido e certo
("justo receio"), torna esse direito amparável, em caráter
preventivo, por mandado de segurança, e essa ação, nessa hipótese,
não se submete ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009.
Conclusão referendada por jurisprudência estável e uniforme de ambas
as Turmas de Direito Público deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Em se tratando de obrigações tributárias sucessivas, a cada fato
gerador ocorrido ou consumado sucede outro cuja ocorrência ou
consumação é iminente, o que coloca o contribuinte em um estado de
ameaça de lesão a direito não apenas atual e objetiva, mas também
permanente, evidenciando o caráter preventivo do mandado de
segurança pela presença constante do "justo receio". Nesse cenário,
não há como se cogitar de aplicação do prazo decadencial do art. 23
da Lei 12.016/2009. Doutrina, jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ a
corroborar essa compreensão.
3. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio
decidendi do julgamento paradigmático: O prazo decadencial do art.
23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja
causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que
interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter
preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e
permanente de aplicação da norma impugnada.
4. Solução do caso concreto: rejeição da alegação de violação aos
arts. 489, II e III, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Rejeição,
também, da tese fazendária de violação ao art. 23 da Lei
12.016.2009, haja vista que, em se tratando de controvérsia acerca
de norma que interferiu na dinâmica de obrigações tributárias
sucessivas (majoração de alíquota de ICMS incidente sobre consumo de
energia elétrica), está demonstrado o caráter preventivo do
mandamus, decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de
aplicação da norma em desfavor do contribuinte-impetrante.
5. Recurso especial a que se nega provimento.