DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE
COMPARTILHAMENTO DE PROVAS DECORRENTES DE ACORDO DE COLABORAÇÃO
PREMIADA. NEGÓCIO JURÍDICO CUJA NULIDADE FOI RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO A PARTIR DA
ANÁLISE CONJUGADA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DISPOSITIVO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo
Ministério Público Federal contra decisão que indeferiu pedido de
compartilhamento de provas formulado pelo Ministério Público do
AgRg na Pet 17307
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE
COMPARTILHAMENTO DE PROVAS DECORRENTES DE ACORDO DE COLABORAÇÃO
PREMIADA. NEGÓCIO JURÍDICO CUJA NULIDADE FOI RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO A PARTIR DA
ANÁLISE CONJUGADA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DISPOSITIVO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo
Ministério Público Federal contra decisão que indeferiu pedido de
compartilhamento de provas formulado pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, o qual buscava obter acesso ao material
decorrente de acordo de colaboração premiada.
2. A decisão recorrida
sustentou que a decisão monocrática proferida pelo eg. Supremo
Tribunal Federal no HC 231735/RJ reconhecera a existência de vício
de validade no mencionado acordo de colaboração premiada,
inviabilizando o pedido de compartilhamento de provas.
II. Questão
em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se aquela
decisão monocrática proferida no referido HC 231735/RJ inviabiliza o
compartilhamento de provas requerido pelo Ministério Público
estadual, questão cuja solução depende da definição dos limites da
ordem proferida no remédio heroico. Especificamente, se o eg.
Supremo Tribunal Federal limitou-se a declarar a ineficácia
probatória em favor apenas do paciente - como postula o recorrente -
ou se reconheceu a presença de vício de validade no próprio negócio
jurídico - conforme sustentado na decisão recorrida.
III. Razões de
decidir
4. O princípio da congruência - ao cingir a atividade
jurisdicional aos limites da postulação - é corolário do princípio
da inércia, o qual não se aplica ao habeas corpus, nos termos
expressos do Código de Processo Penal (art. 654, § 2º). Em
consequência, na hipótese do remédio heroico, exige-se que a decisão
seja compreendida em sua totalidade - a partir do exame conjugado da
fundamentação e do dispositivo -, para além dos estreitos termos do
pedido.
5. Na hipótese, a fundamentação adotada na decisão
monocrática no mencionado HC 231735/RJ expressamente reconheceu a
nulidade do acordo de colaboração premiada, devido à ausência de
atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à
incompetência do Tribunal de Justiça responsável pela homologação,
constatação sequer refutada pelo ora recorrente.
6. Estabelecida a
extensão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao
reconhecer vícios de nulidade no acordo de colaboração premiada,
resta inviabilizado o compartilhamento das provas, que seriam
extraídas de ato jurídico inválido.
IV. Dispositivo
7. Agravo
desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,
LXVIII; CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF,
HC 231735/RJ, Min. André Mendonça.
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