AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA.
CORREÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. INTERVENÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. TEMA N. 485/STF.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, em que se questiona a correção de prova
discursiv
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 72771
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA.
CORREÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. INTERVENÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. TEMA N. 485/STF.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, em que se questiona a correção de prova
discursiva de concurso público, alegando-se ilegalidade na avaliação
realizada pela banca examinadora.
1.2. O julgado recorrido concluiu que não há deficiência de
fundamentação ou manifesta ilegalidade na correção da prova
impugnada, sendo inviável ao Poder Judiciário realizar novo juízo de
valor sobre as respostas apresentadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Poder Judiciário
pode intervir na correção de provas discursivas de concurso público,
quando não há evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade,
conforme o Tema n. 485 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao julgar o RE n. 603.580-RG/RJ, firmou o entendimento
de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca
examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios
de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade" (Tema n. 485/STF).
3.2. No caso concreto, não se verificou erro grosseiro ou
ilegalidade manifesta na correção das questões impugnadas, o que
inviabiliza a intervenção judicial.
3.3. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em
consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, motivo
pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário
deve ser mantida.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.