AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO POR SERVIDOR
CELETISTA. TEMA N. 1.143 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, mantendo a competência da Justiça do
Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o
Poder Público, em que se pleiteia parcela d
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2176832
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO POR SERVIDOR
CELETISTA. TEMA N. 1.143 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, mantendo a competência da Justiça do
Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o
Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza
administrativa, com base na modulação dos efeitos do Tema n. 1.143
do STF.
1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 1.143 do
STF ao caso, argumentando que a demissão de empregado público é ato
de natureza constitucional-administrativa, conforme fixado no Tema
n. 606 do STF, e não se vincula exclusivamente à demissão por
aposentadoria espontânea, a atrair a competência da Justiça comum
para julgar a anulação de tal ato.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder
Público, pleiteando parcela de natureza administrativa, deve ser da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, considerando a modulação
dos efeitos do Tema n. 1.143 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O acórdão recorrido considerou que a sentença de mérito na
reclamação trabalhista foi proferida antes da publicação do Tema n.
1.143 do STF, o que justifica a manutenção da competência da Justiça
do Trabalho.
3.2. O entendimento do STF no Tema n. 1.143, que fixa a competência
da Justiça Comum para ações de natureza administrativa, foi modulado
para manter na Justiça do Trabalho os processos com sentença de
mérito proferida antes da publicação da ata de julgamento do citado
tema.
3.3. No caso concreto, o acórdão recorrido se encontra em harmonia
com o entendimento da Suprema Corte consolidado no Tema n. 1.143 do
STF, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao
recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.