Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 1833453
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se
admite a interposição de embargos de divergência para discutir a
questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja
verificação decorre das particularidades de cada caso concreto.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 1833453 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 1833453 (201902500186)STJ07/10/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido.
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