SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO.
NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou
recurso especial sob a sistemática repetitiva, no qual se fixou a
seguinte tese vinculante: "O abono de permanência, dada sua natureza
remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas
calculadas sobre a remuneração do servi
EDcl no REsp 2055836
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO.
NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou
recurso especial sob a sistemática repetitiva, no qual se fixou a
seguinte tese vinculante: "O abono de permanência, dada sua natureza
remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas
calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o
adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)".
II - As questões em discussão consistem em saber se há omissões,
julgamento extra petita e possibilidade de se modular os efeitos do
julgamento.
III - Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do
CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
IV - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para
respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a
ensejar a oposição de embargos declaratórios quanto aos vícios
apontados, nos termos do art. 1.022 do Estatuto Processual.
V - A adstrição da tese firmada aos fundamentos e às conclusões do
acórdão embargado afasta a configuração de julgamento extra petita.
VI - Inviável a modulação dos efeitos da decisão, porquanto ausente
a alteração de jurisprudência dominante, requisito exigido pelo art.
927, § 3º, do CPC/2015.
VII - Embargos de declaração rejeitados.