DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PREPARO IRREGULAR APÓS INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM
DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu dos
embargos de divergência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fática
e dissidência jurídica em relação aos julgados trazidos a confronto
nos embargos de divergência; e (ii) saber se os autos apre
AgInt nos EAREsp 1732648
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PREPARO IRREGULAR APÓS INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM
DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu dos
embargos de divergência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fática
e dissidência jurídica em relação aos julgados trazidos a confronto
nos embargos de divergência; e (ii) saber se os autos apresentam
elementos que permitam a alteração do seguinte entendimento do STJ:
a falta da sequência numérica do código de barras no comprovante de
pagamento das custas processuais é irregularidade que acarreta a
deserção do recurso deserto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada se mantém, pois não há similitude entre os
casos confrontados. Nestes autos, o comprovante bancário das custas
não contém nenhuma informação que indique a origem do respectivo
pagamento; já o paradigma trata de erro material escusável, pois
verificou-se apenas uma confusão nas anotações dos códigos entre
guias de custas e de remessa e retorno.
4. O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a falta do
número do código de barras do comprovante de pagamento impede a
aferição da regularidade do preparo. Para alterar tal entendimento,
é preciso que a parte demonstre alguma situação que dê ensejo a tal
desiderato.
5. A questão do pagamento da custas e respectiva comprovação é ato
de caráter objetivo, não comportando flexibilização, a não ser
diante de erro escusável, não estando entre eles a mera ausência de
má-fé ou a imputação da responsabilidade à instituição financeira.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência do número do código de barras no
comprovante de pagamento das custas processuais caracteriza
irregularidade no preparo, resultando na deserção do recurso. 2. A
responsabilidade pela regularidade do preparo é da parte recorrente,
e não da instituição financeira".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, § 2º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.759.230/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 12/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.814.377/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
12/5/2025; STJ, Súmula n. 187.
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