EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES.1. Os
embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada à presença de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou,
ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não
constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos
autos.2. N o caso dos autos, todavia, não verifico a omissão
apontada ou qualquer dos vícios que permitem o manejo
EDcl no AgRg na Pet 17695
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES.1. Os
embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada à presença de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou,
ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não
constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos
autos.2. N o caso dos autos, todavia, não verifico a omissão
apontada ou qualquer dos vícios que permitem o manejo do recurso.
Tal como consignado no acórdão recorrido, o ora embargante não
impugnou devidamente o fundamento da decisão agravada segundo o qual
são cabíveis embargos de divergência apenas contra acórdãos
proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça,
bem como deixou de juntar aos autos, o inteiro teor dos acórdãos
paradigmas.3. A interposição descabida de sucessivos recursos
configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata
dos autos. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação
de baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.