Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EAREsp 1838692 — CORTE ESPECIAL

STJ, EAREsp 1838692 (202100551615)STJ23/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE MOVIDA CONTRA O ESTADO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILUTE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME : 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ que, em ação de fornecimento de tratamento médico ajuizada em desfavor de Município, admitiu a fixação dos honorários a

EAREsp 1838692 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE MOVIDA CONTRA O ESTADO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILUTE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME : 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ que, em ação de fornecimento de tratamento médico ajuizada em desfavor de Município, admitiu a fixação dos honorários advocatícios pelo critério da equidade. A parte embargante sustenta que os honorários deveriam ser fixados nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, uma vez que não se trata de causa de proveito econômico inestimável, mas de valor economicamente mensurável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia sobre os critérios de fixação de honorários advocatícios em demandas assistenciais em saúde ajuizadas contra o Estado possui similitude fática com julgado paradigma (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.866.671/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 27/9/2022) relativo a demanda contra operadora de plano de saúde em que houve incidência da tese repetitiva firmada no Tema 1.076/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência não merecem ser conhecidos ante a ausência de identidade fática entre o acórdão embargado e o paradigma. Enquanto o acórdão paradigma trata de demanda privada envolvendo operadora de plano de saúde, o presente caso refere-se a ação contra o Estado, envolvendo interesse público e o direito constitucional à saúde. 4. A jurisprudência do STJ exige, como condição para conhecimento e processamento dos embargos de divergência, a demonstração de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de divergência não conhecidos por ausência de similitude fática com o acórdão paradigma. Tese de julgamento: "1. O conhecimento e processamento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma. 2. Não se configura identidade fática entre demanda assistencial em saúde ajuizada contra o Estado e ação movida contra operadora de plano de saúde." Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º; RISTJ, art. 266, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.567.276/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/11/2024; STJ, EDcl nos EREsp 1.357.323/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/10/2024.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento