DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO
ASSISTENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE MOVIDA CONTRA O ESTADO. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILUTE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
:
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela
Primeira Turma do STJ que, em ação de fornecimento de tratamento
médico ajuizada em desfavor de Município, admitiu a fixação dos
honorários a
EAREsp 1838692
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO
ASSISTENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE MOVIDA CONTRA O ESTADO. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILUTE FÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
:
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela
Primeira Turma do STJ que, em ação de fornecimento de tratamento
médico ajuizada em desfavor de Município, admitiu a fixação dos
honorários advocatícios pelo critério da equidade. A parte
embargante sustenta que os honorários deveriam ser fixados nos
termos dos §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, uma
vez que não se trata de causa de proveito econômico inestimável, mas
de valor economicamente mensurável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia
sobre os critérios de fixação de honorários advocatícios em demandas
assistenciais em saúde ajuizadas contra o Estado possui similitude
fática com julgado paradigma (AgInt nos EDcl nos EREsp n.
1.866.671/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 21/9/2022, DJe de 27/9/2022) relativo a demanda contra
operadora de plano de saúde em que houve incidência da tese
repetitiva firmada no Tema 1.076/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência não merecem ser conhecidos ante a
ausência de identidade fática entre o acórdão embargado e o
paradigma. Enquanto o acórdão paradigma trata de demanda privada
envolvendo operadora de plano de saúde, o presente caso refere-se a
ação contra o Estado, envolvendo interesse público e o direito
constitucional à saúde.
4. A jurisprudência do STJ exige, como condição para conhecimento e
processamento dos embargos de divergência, a demonstração de
similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que
não se verifica na hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de divergência não conhecidos por ausência de similitude
fática com o acórdão paradigma.
Tese de julgamento: "1. O conhecimento e processamento dos embargos
de divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o
acórdão embargado e o paradigma. 2. Não se configura identidade
fática entre demanda assistencial em saúde ajuizada contra o Estado
e ação movida contra operadora de plano de saúde."
Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º; RISTJ,
art. 255, §§ 1º e 2º; RISTJ, art. 266, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.567.276/CE,
Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/11/2024; STJ, EDcl nos EREsp
1.357.323/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/10/2024.
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