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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos ET 49 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos ET 49 (202500848389)STJ03/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos presentes embargos de terceiro. A decisão agravada, acolhendo o parecer do MPF, fundamentou-se na necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus n. 214.945. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se à v

AgRg nos ET 49 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos presentes embargos de terceiro. A decisão agravada, acolhendo o parecer do MPF, fundamentou-se na necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus n. 214.945. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se à verificação da tempestividade do agravo regimental, considerando que a parte agravante interpôs o recurso em 23/5/2025, ultrapassando o prazo legal de 5 (cinco) dias corridos estabelecido no art. 258 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme previsão expressa no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal, sendo inaplicável a regra prevista no art. 1021 do CPC que estabelece contagem em dias úteis. 4. O agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal, configurando sua manifesta intempestividade. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.

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