ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA.
OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. EFETIVA LESÃO AOS DIREITOS DO PARTICULAR. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. Caso em que se discute o marco inicial da prescrição do pedido
indenizatório para os ocupantes de boa-fé assentados em área
declarada de posse permanente de povos originários brasileiros. A
autarquia embargante defende se
EDv nos EREsp 1568892
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA.
OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. EFETIVA LESÃO AOS DIREITOS DO PARTICULAR. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. Caso em que se discute o marco inicial da prescrição do pedido
indenizatório para os ocupantes de boa-fé assentados em área
declarada de posse permanente de povos originários brasileiros. A
autarquia embargante defende seja situado na edição da Portaria MJ n
. 3.895/2004, que reconheceu, em 23/12/2004, a posse da Terra
Indígena Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul, à etnia Kaingang. O
acórdão embargado, da Primeira Turma, situou o termo inicial no
momento de efetiva privação pelo Estado dos bens dos colonos, e não
no desapossamento meramente formal, como foi adotado no acórdão
paradigma da Segunda Turma.
2. O termo inicial da pretensão indenizatória surge com a efetiva
ocorrência de prejuízos na esfera de direitos do autor. Ausente
qualquer ato material do Estado para retirar os ocupantes de boa-fé
de terra declarada indígena, não há dano efetivo e, em consequência,
deflagração do curso prescricional, a teor do princípio da actio
nata.
3. Prevalência da tese jurídica do acórdão da Primeira Turma
embargado sobre a posição da Segunda Turma no julgado paradigma,
para fixar o termo inicial da pretensão indenizatória na ocorrência
de atos materiais concretos de intervenção estatal sobre os bens dos
ocupantes de terra declarada de posse dos povos originários.
4. Caso concreto em que o termo inicial nem mesmo foi deflagrado,
porquanto ausente qualquer ato lesivo a qualquer interesse dos não
indígenas ocupantes de boa-fé da área.
5. Embargos de divergência desprovidos
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