Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em
Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública.
Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos
municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à
admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência,
com base no art. 218 da Resolução Normativa
EDcl no REsp 2174051
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em
Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública.
Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos
municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à
admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência,
com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010,
alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e na Resolução Normativa
ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção do sistema de
iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço -
AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao
Distrito Federal.
II. Questão em discussão
2. Alegadas contradições e omissões.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
5. O acórdão recorrido reafirmou a remansosa jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a transferência do
serviço de iluminação pública aos municípios decorre da
interpretação administrativa e de normas da Agência Reguladora. Não
se avançou na análise do mérito da controvérsia, tendo em vista que
se concluiu que não há questão federal envolvida.
IV. Dispositivo e tese
6. Rejeitados os embargos de declaração.
7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.