Ementa. Administrativo e direito civil. Recurso especial.
Representativo de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos e outras diferenças. Termo inicial da prescrição.
Saque integral e encerramento da conta individualizada. Afetação ao
rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao uso do saque
integral como marco inicial do prazo prescricional de diferenças do
PASEP.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repe
ProAfR no REsp 2214864
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Administrativo e direito civil. Recurso especial.
Representativo de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos e outras diferenças. Termo inicial da prescrição.
Saque integral e encerramento da conta individualizada. Afetação ao
rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao uso do saque
integral como marco inicial do prazo prescricional de diferenças do
PASEP.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.214.864 e REsp n.
2.214.879 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos
arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se o saque integral
dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha
na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou
por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta
individualizada do PASEP.
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na
segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 189 e 205 do CC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp n. 1.895.936,
REsp n. 1.895.941 e REsp n. 1.951.931, Rel. Min. Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
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