PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF-LABEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE
DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, nos
termos do art. 14, § 4º, da
PUIL 4551
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF-LABEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE
DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, nos
termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, exige a indicação
precisa do dispositivo legal supostamente violado, sobre o qual se
busca a interpretação pretendida. A ausência dessa indicação
configura vício substancial insanável que inviabiliza o conhecimento
do incidente, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284
do STF.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve observar os
requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255,
§§ 1º e 3º, do RISTJ - aplicáveis ao PUIL por analogia -, mediante
a apresentação de certidão, cópia integral dos paradigmas ou citação
de repositório oficial, autorizado ou credenciado, com a realização
do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.
3. A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados
os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando
os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores
ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório
oficial ou autorizado de jurisprudência.
4. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso
uniformizador constitui vício substancial, não sendo possível a
complementação da fundamentação com base no parágrafo único do art.
932 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no Enunciado
Administrativo 6/STJ.
5. Pedido não conhecido.