SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO NO JULGADO. MENÇÃO EQUIVOCADA AO NÚMERO DO TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os
primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação.
1.2. A parte embargante alega a existência de omissão e de erro
material no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para
sanar os supostos defeitos.
II. QUESTÕES E
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1130014
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO NO JULGADO. MENÇÃO EQUIVOCADA AO NÚMERO DO TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
I. CASO EM EXAME
:
1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os
primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação.
1.2. A parte embargante alega a existência de omissão e de erro
material no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para
sanar os supostos defeitos.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão é se os segundos embargos de declaração
apontam omissões no acórdão anterior, ou se configuram tentativa de
rediscussão da matéria já decidida.
2.2. Discute-se, ainda, se há erro material a ser corrigido no
acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3.2. O acórdão embargado já abordou de forma clara e adequada a
inexistência dos vícios ora reiterados pelas partes embargantes,
caracterizando a intenção de rediscutir o mérito da decisão
anterior.
3.3. A menção equivocada ao número do tema de repercussão geral
enseja a correção do julgado, sem efeitos infringentes.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes, para correção do número do tema de repercussão geral
referenciado.