CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação
do ente público "nas OBRIGAÇÕE
CC 214493
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação
do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos
celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a
jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA),
lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto".
2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas
pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a
menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a
adoção de providências para que haja melhoria na prestação do
serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da
controvérsia.
3. Conflito conhecido para declarar a competência da
Primeira Turma desta Corte.
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