STJ EAREsp 2592907 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS DA MESMA TURMA. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALITICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC/2015, não se prestam como paradigmas acórdãos prolatados pela mesma turma julgadora, sem que tenha havido alteração de sua composição em mais da metade de seus membros. 2. A ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargo
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