STJ EAREsp 2041513 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA E TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INSUFICIÊNCIA. SEGUNDO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que a comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e § 4º do art. 266 do RISTJ. 2. A mera indicação do Diário da Justiça em
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