STJ AgInt no RE nos EDcl no REsp 1937887 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. O Recurso Extraordinário não se destina à revisão de matérias que já foram analisadas sob a perspectiva da legislação infraconstitucional. 3. Evidencia-se ofensa meramente indireta ou reflexa à Constituição Federal quando a aferição do suposto desrespeito aos referid
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