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Persuasivo

STJ EREsp 1304939 — CORTE ESPECIAL

STJ, EREsp 1304939 (201200215949)STJ20/08/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO CIVIL AUTORA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO ENTRE LEGITIMADOS. SIMETRIA INAPLICÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que, em ação civil pública ajuizada por associação civil, afastou a

EREsp 1304939 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO CIVIL AUTORA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO ENTRE LEGITIMADOS. SIMETRIA INAPLICÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que, em ação civil pública ajuizada por associação civil, afastou a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir se o réu vencido em ação civil pública ajuizada por associação civil é isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quando a ação civil pública é ajuizada pelo Ministério Público ou por ente público, pelo princípio da simetria, é descabida a condenação da parte ré em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, consoante o art. 18 da Lei 7.347/85. 4. Não se aplica o afastamento da condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, previsto no art. 18 da Lei 7.347/85, quando se tratar de associações ou fundações privadas no polo ativo da ação civil pública, em razão da necessidade de se garantir maior acessibilidade à Justiça para a sociedade civil organizada, bem como pela impropriedade de se pretender equiparar organizações não governamentais a grandes grupos econômicos e instituições de Estado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de divergência providos.

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