DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO
CIVIL AUTORA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. ART. 18 DA LEI Nº
7.347/1985. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO ENTRE
LEGITIMADOS. SIMETRIA INAPLICÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E
PROVIDOS.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que, em ação civil pública ajuizada por
associação civil, afastou a
EREsp 1304939
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO
CIVIL AUTORA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. ART. 18 DA LEI Nº
7.347/1985. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO ENTRE
LEGITIMADOS. SIMETRIA INAPLICÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E
PROVIDOS.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que, em ação civil pública ajuizada por
associação civil, afastou a condenação do réu ao pagamento de
honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se o réu vencido em
ação civil pública ajuizada por associação civil é isento do
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Quando a ação civil pública é ajuizada pelo Ministério Público ou
por ente público, pelo princípio da simetria, é descabida a
condenação da parte ré em honorários advocatícios, salvo comprovada
má-fé, consoante o art. 18 da Lei 7.347/85.
4. Não se aplica o afastamento da condenação do réu ao pagamento de
honorários advocatícios, previsto no art. 18 da Lei 7.347/85, quando
se tratar de associações ou fundações privadas no polo ativo da
ação civil pública, em razão da necessidade de se garantir maior
acessibilidade à Justiça para a sociedade civil organizada, bem como
pela impropriedade de se pretender equiparar organizações não
governamentais a grandes grupos econômicos e instituições de Estado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de divergência providos.
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