PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.
REVISÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. TEMA N. 839/STF. JULGAMENTO DA ADPF N. 777/DF. LIMITES DE
ALCANCE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno
interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado impetrado
contra ato de anulação de portaria de concessão de anistia política,
fundado na apontada ofensa à dignidade da pe
AgInt no MS 31271
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.
REVISÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. TEMA N. 839/STF. JULGAMENTO DA ADPF N. 777/DF. LIMITES DE
ALCANCE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno
interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado impetrado
contra ato de anulação de portaria de concessão de anistia política,
fundado na apontada ofensa à dignidade da pessoa humana e à proteção
ao idoso.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
817.338/DF (Tema n. 839), assentou que a Administração Pública pode
revisar atos concessivos de anistia fundados na Portaria n.
1.104/1964, desde que observados o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, além de comprovada a ausência de
motivação exclusivamente política no ato de desligamento.
3. O
julgamento da ADPF n. 777/DF não implicou a invalidação de todas as
portarias de revisão de anistia, conforme expressamente delimitado
nos acórdãos proferidos nos embargos de declaração, mantendo-se
íntegro o Tema n. 839 da repercussão geral.
4. As alegações
recursais fundam-se em leitura ampliativa e dissociada do alcance da
decisão do STF na ADPF n. 777/DF, que rejeitou a extensão automática
da nulidade a todas as portarias anulatórias.
5. A jurisprudência da
Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que não se
configura ilegalidade manifesta quando o ato administrativo
revisional observa os requisitos estabelecidos no Tema n. 839,
inexistindo, ademais, comprovação de vício procedimental ou nulidade
concreta no caso concreto.
6. Agravo interno a que se nega
provimento.