STJ EREsp 1397685 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDADE FÁTICA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte para impor a necessidade de intimação prévia dos interessados para alteração da base de cálculo da taxa de ocupação de terreno de marinha pelo valo
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