PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO.
INEXISTÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RELATIVA.
INOBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO IAC N.
10. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do
Juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS, que declinou de
ofício da competência para o Juizado Especial Adjunto, em ação
declaratória cumulada com pedido de ind
Rcl 48866
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO.
INEXISTÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RELATIVA.
INOBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO IAC N.
10. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do
Juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS, que declinou de
ofício da competência para o Juizado Especial Adjunto, em ação
declaratória cumulada com pedido de indenização, decisão mantida
pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul.
2. A parte reclamante sustenta violação da tese firmada no
IAC n. 10/STJ, que estabelece que a competência do Juizado Especial
da Fazenda Pública é absoluta apenas nos foros onde tenha sido
formalmente instalado, sendo vedado o reconhecimento de
incompetência relativa de ofício, conforme Súmula n. 33/STJ.
3. A
questão em discussão consiste em saber se a decisão que declinou de
ofício a competência para o Juizado Especial Adjunto, em comarca
onde não há Juizado Especial da Fazenda Pública formalmente
instalado, violou a tese vinculante firmada no IAC n. 10/STJ.
4. A
competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta apenas
nos foros onde tenha sido formalmente instalado, conforme Tese B do
IAC n. 10/STJ. Na ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública
formalmente instalado, a competência é relativa, sendo vedado ao
juízo declinar de ofício, conforme Súmula n. 33/STJ.
5. A remessa ao
Juizado Especial Adjunto, em comarca sem Juizado Especial da Fazenda
Pública instalado, contraria o entendimento firmado no IAC n.
10/STJ.
6. Reclamação julgada procedente. Condenação do Estado ao
pagamento de honorários advocatícios.