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Jurisprudência
Persuasivo

STJ Rcl 48866 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, Rcl 48866 (202501045203)STJ08/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RELATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO IAC N. 10. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS, que declinou de ofício da competência para o Juizado Especial Adjunto, em ação declaratória cumulada com pedido de ind

Rcl 48866 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RELATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO IAC N. 10. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS, que declinou de ofício da competência para o Juizado Especial Adjunto, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização, decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A parte reclamante sustenta violação da tese firmada no IAC n. 10/STJ, que estabelece que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta apenas nos foros onde tenha sido formalmente instalado, sendo vedado o reconhecimento de incompetência relativa de ofício, conforme Súmula n. 33/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que declinou de ofício a competência para o Juizado Especial Adjunto, em comarca onde não há Juizado Especial da Fazenda Pública formalmente instalado, violou a tese vinculante firmada no IAC n. 10/STJ. 4. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta apenas nos foros onde tenha sido formalmente instalado, conforme Tese B do IAC n. 10/STJ. Na ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública formalmente instalado, a competência é relativa, sendo vedado ao juízo declinar de ofício, conforme Súmula n. 33/STJ. 5. A remessa ao Juizado Especial Adjunto, em comarca sem Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, contraria o entendimento firmado no IAC n. 10/STJ. 6. Reclamação julgada procedente. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios.

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