CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E VESTUÁRIO DE BLUMENAU.
IMPUGNAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DE PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE
TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS (ART. 5º DA LEI
N. 14.611/2023). JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALH O. DISCUSSÃO
SOBRE OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
1. Conflito negativo de
competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho
CC 214373
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E VESTUÁRIO DE BLUMENAU.
IMPUGNAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DE PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE
TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS (ART. 5º DA LEI
N. 14.611/2023). JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALH O. DISCUSSÃO
SOBRE OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
1. Conflito negativo de
competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Blumenau/SC e o Juízo Federal da 5ª Vara de Blumenau/SC, nos autos
de mandado de segurança impetrado por entidade sindical contra
autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, questionando
exigência de publicação de relatórios de transparência salarial e de
critérios remuneratórios pelas empresas com cem ou mais empregados,
prevista no art. 5º da Lei n. 14.611/2023.
2. A competência é fixada
pela análise do pedido e da causa de pedir constantes da petição
inicial. Não se discute, no caso, relação de trabalho específica,
tampouco penalidade administrativa concretamente aplicada a
empregadores, mas, antes, a validade de atos normativos federais.
Logo, a controvérsia ostenta natureza eminentemente administrativa,
envolvendo ato normativo da União e seus agentes, fazendo atrair a
competência da Justiça Federal. Nesse sentido: CC 208.533/SP,
Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, Data de
julgamento: 11/09/2025 (Acórdão pendente de publicação).
4. Conflito
conhecido para declarar competente o Juízo federal suscitado.