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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 59464 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 59464 (201803124560)STJ23/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentado no Tema n. 779 do STF, que trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de sub

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 59464 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentado no Tema n. 779 do STF, que trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos em serventias extrajudiciais. 2. A decisão recorrida anulou ato que determinou a cessação da interinidade da parte recorrida no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, com base na modulação dos efeitos da decisão do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a modulação dos efeitos da decisão do STF, que aplicou o teto constitucional aos substitutos de serventias extrajudiciais, deve ser afastada no caso concreto, em razão da alegada ausência de boa-fé objetiva da parte recorrida. III. Razões de decidir 4. O provimento recorrido está em consonância com a tese e modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a boa-fé objetiva para modular os efeitos da decisão. 5. A alegação de ausência de boa-fé objetiva da parte recorrida não foi suficiente para afastar a aplicação da modulação dos efeitos da decisão do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.

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