DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA
DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário,
fundamentado no Tema n. 779 do STF, que trata da aplicabilidade do
teto constitucional à remuneração de sub
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 59464
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUTOS. TETO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 779 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA. CESSAÇÃO DA
DELEGAÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA REVOGADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário,
fundamentado no Tema n. 779 do STF, que trata da aplicabilidade do
teto constitucional à remuneração de substitutos em serventias
extrajudiciais.
2. A decisão recorrida anulou ato que determinou a
cessação da interinidade da parte recorrida no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, com base na modulação dos
efeitos da decisão do STF.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se a modulação dos efeitos da decisão do
STF, que aplicou o teto constitucional aos substitutos de serventias
extrajudiciais, deve ser afastada no caso concreto, em razão da
alegada ausência de boa-fé objetiva da parte recorrida.
III. Razões
de decidir
4. O provimento recorrido está em consonância com a tese
e modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a
boa-fé objetiva para modular os efeitos da decisão.
5. A alegação de
ausência de boa-fé objetiva da parte recorrida não foi suficiente
para afastar a aplicação da modulação dos efeitos da decisão do
STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.