DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por Fundação Sistel de Seguridade
Social contra decisão monocrática que admitiu embargos de
divergência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo interno
contra decisão que admite o processamento dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
3. A decisão que admite o processamento dos emba
AgInt nos EAREsp 1122847
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por Fundação Sistel de Seguridade
Social contra decisão monocrática que admitiu embargos de
divergência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo interno
contra decisão que admite o processamento dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
3. A decisão que admite o processamento dos embargos de divergência
não desafia agravo interno, pois é proferida com base em juízo de
cognição sumária, podendo os requisitos de admissibilidade ser
revistos no julgamento final.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao
reconhecer a inadmissibilidade de agravo interno contra decisão de
admissibilidade de embargos de divergência.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "Não cabe agravo interno contra decisão que
admite o processamento dos embargos de divergência, pois tal decisão
é precária e limitada ao juízo de admissibilidade recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp
2.206.011/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em
20.08.2024; STJ, AgInt nos EREsp 1.520.211/RN, Rel. Min. Assusete
Magalhães, Primeira Seção, julgado em 22.11.2017.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.