STJ EREsp 2105787 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é permitido ao recorrente, na petição de agravo interno, deixar de impugnar o único fundamento da decisão agravada ou todos os fundamentos de um mesmo capítulo decisório. 2. O acórdão embargado decidiu a demanda em conformidade com a jurisprudência firmada pel
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