DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE
DE RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE
CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os
embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira
Turma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do
dispositivo legal tido por violado.
2. A questão de fundo discutida
no apelo especial não foi analisada por este Tri
EAREsp 2156500
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE
DE RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE
CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os
embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira
Turma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do
dispositivo legal tido por violado.
2. A questão de fundo discutida
no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do
acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do
recurso especial (Súmula 284/STF), de maneira que é devida a
incidência da Súmula 315/STJ.
3. Os embargos de divergência têm como
finalidade uniformizar a jurisprudência do STJ em casos de dissídio
sobre a interpretação da legislação federal, não se prestando para
discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de
recurso especial.
4. Embargos de divergência não conhecidos.