PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PERITO DE
POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO EM RAZÃO
DE CONDUTA PESSOAL CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. PROVA
NOVA. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Na espécie, a existência de documento novo que comprovaria a
ausência de dolo na omissão de informações criminais não constitui
propriamente "prova nova", porquanto expressamente analisado nos
autos originários, raz
AR 6896
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PERITO DE
POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO EM RAZÃO
DE CONDUTA PESSOAL CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. PROVA
NOVA. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Na espécie, a existência de documento novo que comprovaria a
ausência de dolo na omissão de informações criminais não constitui
propriamente "prova nova", porquanto expressamente analisado nos
autos originários, razão pela qual não constitui novidade para
apreciação judicial, não sendo possível seu enquadramento na
hipótese do inciso VII do art. 966 do CPC/2015, de modo a
inviabilizar o manejo da presente ação rescisória com o intuito de
sucedâneo recursal.
2. "O que o autor pretende é a revaloração da prova já analisada, o
que não é admissível em ação rescisória. Conforme jurisprudência
consolidada do STJ, a ação rescisória não se presta para corrigir
eventual erro de interpretação de fatos ou para rediscutir o mérito
do julgamento originário." (AR n. 4.942/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de
10/4/2025.)
3. Ação rescisória julgada improcedente.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.