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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no MS 31307 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no MS 31307 (202501725883)STJ09/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do trânsito em julgado do ato coator e da efetiva intimação dos patronos dos impetrantes. 2. Os agravantes alegam nulidade da intimação realizada no agravo em recurso especial, cerceamento de defesa e prejuízo decorrente de falta de intimação vál

AgRg no MS 31307 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do trânsito em julgado do ato coator e da efetiva intimação dos patronos dos impetrantes. 2. Os agravantes alegam nulidade da intimação realizada no agravo em recurso especial, cerceamento de defesa e prejuízo decorrente de falta de intimação válida, requerendo o conhecimento e provimento do agravo para reconhecimento da nulidade da intimação e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é tempestivo, considerando o prazo para interposição e a data de protocolo da petição. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi protocolizado fora do prazo legal estabelecido para sua interposição. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo legal é considerado intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

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