Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade.
Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de
segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão
do trânsito em julgado do ato coator e da efetiva intimação dos
patronos dos impetrantes.
2. Os agravantes alegam nulidade da
intimação realizada no agravo em recurso especial, cerceamento de
defesa e prejuízo decorrente de falta de intimação vál
AgRg no MS 31307
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade.
Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de
segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão
do trânsito em julgado do ato coator e da efetiva intimação dos
patronos dos impetrantes.
2. Os agravantes alegam nulidade da
intimação realizada no agravo em recurso especial, cerceamento de
defesa e prejuízo decorrente de falta de intimação válida,
requerendo o conhecimento e provimento do agravo para reconhecimento
da nulidade da intimação e revogação da prisão preventiva.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo regimental é tempestivo, considerando o prazo para
interposição e a data de protocolo da petição.
III. Razões de
decidir
4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi
protocolizado fora do prazo legal estabelecido para sua
interposição.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido.
Tese
de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo legal é
considerado intempestivo e não pode ser conhecido".
Dispositivos
relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 5º, III.
Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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