CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO
EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de cooperação
jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui
natureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos
arts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá
auxílio direto quando "a medida não deco
AgInt na CR 21916
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO
EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de cooperação
jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui
natureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos
arts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá
auxílio direto quando "a medida não decorrer diretamente de decisão
de autoridade jurisdicional estrangeira", enquanto a Carta Rogatória
será utilizada nos casos de cumprimento de decisão jurisdicional
estrangeira.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que
não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a
ordem pública.
3. A produção de provas em cumprimento de decisão
judicial estrangeira é plenamente admissível em Carta Rogatória.
4.
Agravo Interno não provido.