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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1800674 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1800674 (201900565558)STJ17/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Na situação em apreço, não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confron

AgInt nos EREsp 1800674 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Na situação em apreço, não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados no recurso, os quais estabeleceram o valor dos honorários advocatícios com base nas particularidades fáticas de cada caso concreto. 3. O acórdão recorrido justificou o arbitramento da verba honorária em percentual inferior a 1% sobre o valor da causa com base na natureza da controvérsia, tendo-se respaldado a valoração realizada pela instância de origem, no sentido de que houve o mero reconhecimento da ilegitimidade passiva da sociedade empresária, não tendo ocorrido a extinção da execução fiscal. 4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há presunção absoluta da irrisoriedade da verba honorária estabelecida em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, a fixação equitativa da verba honorária admite a condenação em percentual inferior a 1% do valor da causa, desde que haja fundamentação específica e justificativa adequada . 5. Agravo interno improvido.

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