STJ AgInt nos EREsp 2138393 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA, PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 1007, § 4º, DO CPC. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES. COMPLEMENTAÇÃO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. 1. Ação declaratória c/c condenatória, para repetição de indébito. 2. Ocorre a preclusão temporal se a petição apresentada para o saneamento de vício de preparo não obedece ao prazo assinalado no despacho que determinou a sua regularização. 3. Agravo interno nã
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