PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO.
REAJUSTES ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A MESMO TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE.
1. Ambas as Turmas da
Primeira Seção, em hipóteses similares à presente - em que discutida
a possibilidade de, na execução/cumprimento de sentença promovida
por servidor público do Distrito Federal, ser realizada
compensação/limitação do percentual decorrent
AgInt nos EAREsp 2170578
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO.
REAJUSTES ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A MESMO TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE.
1. Ambas as Turmas da
Primeira Seção, em hipóteses similares à presente - em que discutida
a possibilidade de, na execução/cumprimento de sentença promovida
por servidor público do Distrito Federal, ser realizada
compensação/limitação do percentual decorrente das perdas
inflacionárias do Plano Collor com reajustes concedidos com a mesma
finalidade -, têm entendido que deve ser realizada a compensação na
execução, considerando-se outros valores morais, tais como a
probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na
satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra
parte e o enriquecimento sem causa. Precedentes.
2. Sendo o aresto
embargado proferido em consonância com o atual entendimento do STJ,
é hipótese de desprovimento dos embargos de divergência (que tinham
sido inicialmente admitidos para discussão).
3. Agravo interno
desprovido.