Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. Recurso DESprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu
embargos de divergência, fundamentando-se na ausência de cotejo
analítico entre os arestos confrontados e na falta de similitude
fática entre os julgados.
II. Questão em discussão
2. São duas
questões em discussão: (i) saber se foi dem
AgInt nos EAREsp 2543170
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. Recurso DESprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu
embargos de divergência, fundamentando-se na ausência de cotejo
analítico entre os arestos confrontados e na falta de similitude
fática entre os julgados.
II. Questão em discussão
2. São duas
questões em discussão: (i) saber se foi demonstrada adequadamente a
divergência suscitada sobre o alegado cerceamento de defesa; e (ii)
saber se há similitude fática suficiente entre os arestos
confrontados para justificar a admissibilidade dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
3. No caso concreto, as provas
foram indeferidas ao fundamento de que se destinariam a provar fatos
alheios ao mérito dos embargos de terceiro, enquanto que, no
paradigma, as provas objetivavam comprovar danos sofridos, o que
caracteriza ausência de similitude entre os julgados.
4. É ônus da
parte recorrente comprovar a divergência jurisprudencial mediante o
cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma, para o quê
é imprescindível a demonstração das circunstâncias que identificam
ou assemelham os casos confrontados.
5. Ainda que a exigência de
similitude fática seja mitigada quando a divergência envolver
matéria de direito processual, há que estar presente quanto às
circunstâncias processuais que justificaram a aplicação dos
institutos de direito processual.
6. A decisão agravada não adotou o
óbice da Súmula n. 7/STJ como fundamento de decidir, tornando as
razões do agravo interno, neste ponto, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A comprovação da divergência
mediante o cotejo analítico dos arestos confrontados é ônus da parte
recorrente. 2. Embora seja mitigada a exigência de demonstração da
similitude fática, quando a divergência envolver matéria de direito
processual, é imprescindível que ambos os julgados confrontados
tenham resolvido a mesma questão processual".
Dispositivos
relevantes citados: CPC, art. 1.043, § 4º; CPC, art. 85, § 11; CPC,
art. 266, § 4º; CPC, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula n. 7 e 315; STF, Súmula n. 284.
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