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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no HC 998008 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no HC 998008 (202501393315)STJ10/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 2. No caso, constatou-se inexisti

AgInt no HC 998008 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 2. No caso, constatou-se inexistir ato coator emanado de autoridade listada no rol do referido preceito constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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