Voltar ao acervoAgInt no MS 31084
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do
disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o
agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias
úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt no MS 31084 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt no MS 31084 (202500705341)STJ10/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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