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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1470568 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1470568 (201401506435)STJ16/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a orientação firmada pelas Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido de que se aplica o prazo prescricional quinquenal p

AgInt nos EREsp 1470568 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a orientação firmada pelas Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido de que se aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei 4.717/1965 na ação popular em que discute a declaração de nulidade de ato administrativo e que o termo inicial do prazo de prescrição começa a correr a partir da publicação do contrato que se pretende anular, com fundamento no princípio da actio nata. Precedentes. Diante desse contexto, mantém-se o não conhecimento dos embargos de divergência, com base na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Agravo interno des provido.

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