STJ AgInt no MS 25727 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. APROFUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de demonstração de prejuízo pela ausência de juntada de documentos impede a decretação de nulidade do processo administrativo disciplinar, consoa
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