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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 48682 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 48682 (202500447790)STJ10/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial, não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art. 1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo de admissibilidade privativa

AgInt na Rcl 48682 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial, não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art. 1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo de admissibilidade privativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.

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