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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 31003 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 31003 (202500323191)STJ10/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSOA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. PREVISÃO LEGAL (ART. 4º DA LEI N. 12.094/2009). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O impetrante, que agora figura como agravante, contesta ato atribuído à Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, consistente à modificação do Edital n. 4/2024, relativo ao Concurso Público Nacional Unificado, com o objetivo de incluir a prova de títulos como uma etapa

AgInt no MS 31003 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSOA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. PREVISÃO LEGAL (ART. 4º DA LEI N. 12.094/2009). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O impetrante, que agora figura como agravante, contesta ato atribuído à Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, consistente à modificação do Edital n. 4/2024, relativo ao Concurso Público Nacional Unificado, com o objetivo de incluir a prova de títulos como uma etapa classificatória. Essa inclusão foi realizada em conformidade com as exigências do artigo 4º da Lei n. 12.094, de 19 de novembro de 2009, assegurando que a equivalência dos pesos seja mantida conforme estipulado na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo. 2. A opção pela via mandamental oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias. No entanto, "essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial, evidenciando a liquidez e certeza do direito afirmado" (AgRg no MS 19.025/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 21/9/2016). 3. No mais, em nova análise, evidencia-se que não há direito líquido e certo a socorrer o impetrante, ora agravante, sendo necessário considerar a violação à lei e à isonomia somente ocorreria se as alterações realizadas no edital não tivessem como propósito a adequação ao princípio da legalidade. A isonomia, princípio fundamental que assegura tratamento igualitário a todos os cidadãos, deve ser preservada em todos os atos administrativos, especialmente em certames públicos, onde a igualdade de condições entre os candidatos é essencial para garantir a justiça e a imparcialidade do processo seletivo. 4. Agravo interno não provido.

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